Logótipo

 

Bem, toda a gente sabe o que é um logótipo (se não souber clique no link), mas se perguntarmos poucos vão saber explicar. Então aqui vão respostas para algumas dúvidas que possam ter sobre o logótipo. :-D

 

O que é o logótipo?

O logótipo é uma imagem que identifica uma empresa que comercialize produtos ou que preste serviços, diferenciando-se das outras, e pode ser usado em lojas, anúncios impressos, correspondência… É o “estilo” pelo qual determinada  empresa quer ser conhecida junto do público.

Exemplos:

Logótipos

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Qual a vantagem de registar um logótipo?

O registo de logótipo oferece várias vantagens, tais como:

  • O registo certifica um exclusivo legal, admitindo ao proprietário impedir que alguém use, sem a sua permissão, imagem igual ou semelhante;
  • O registo controla o direito de usar símbolos que desaconselham a violação, como “Logótipo registado”, “Log. Registado” ou das iniciais “L.R.”;
  • O registo oferece maior segurança aos investimentos, implicando a simulação de que não existem direitos anteriores que inviabilizem a “monopolização” do logótipo;

O que fazer antes de registar?

Antes de anunciar o pedido deve ter alguns cuidados que, apesar de não serem obrigatórios, é útil que sejam cumpridos, de modo a que não existam equívocos:

  • Procurar qual é o tipo de imagem que está proibido a registo;
  • Verificar se existem imagens iguais ou semelhantes àquela que pretende registar.
como surgiu o logotipo da google Chrome

como surgiu o logótipo da google Chrome

 

Como Pedir

O pedido de registo pode ser feito on-line, de um modo simples e imediato. Feitos deste modo favorecem ao utilizador uma redução no valor das taxas a pagar.
Os pedidos podem também ser mostrados directamente junto dos Serviços do INPI ou enviados por correio. Foram criados recentemente junto dos Centros de Formalidades de Empresas, algumas Conservatórias do Registo Comercial e do Registo Nacional de Pessoas Colectivas balcões onde pode também apresentar os seus pedidos.

Para pedir um registo de logótipo necessita:

  • Apresentar o pedido online (ou pedido em papel, preencher o Formulário de “Pedido de Registo de Sinais Distintivos do Comércio”  e Folha de Continuação – disponibilizado pelo INPI).
  • Uma exposição gráfica do logótipo, para publicação, se este tiver uma componente figurativa;
  • Se pretender proteger especificamente a combinação de cores de um logótipo, deverá apresentá-lo com as cores pretendidas e reivindicá-las no formulário de pedido. Neste caso, a figura para publicação deve também ser apresentada a cores.
  • Pagamento das taxas de pedido.

Atenção!

Pode ainda ter que apresentar documentos comprovativos de autorização para utilizar determinados elementos no logótipo.

Se não estiver estabelecido ou domiciliado em Portugal, pode agir directamente junto do INPI sem ter que constituir um mandatário. Deve, no entanto, indicar uma morada em Portugal ou um endereço electrónico ou número de fax, para efeitos de envio das notificações.

No caso de se fazer representar por advogado, solicitador ou procurador autorizado é necessário anexar procuração.

Que posso fazer em caso de recusa do meu pedido?

Assiste-lhe a permissão de interpor recurso judicial para o Tribunal de Comércio de Lisboa, no prazo máximo de 2 meses. O tribunal arbitral que funciona junto do centro de arbitragem ARBITRARE detém também competência para apreciar os recursos das decisões do INPI que sejam interpostos no prazo de 2 meses, podendo representar uma alternativa ao tribunal judicial.

Em que casos o registo caduca?

O registo de logótipo caduca automaticamente por falta de renovação.
Nestes casos, o titular dispõe da possibilidade de revalidação do seu registo, no prazo de 1 ano a contar da data de publicação do aviso de caducidade no Boletim da Propriedade Industrial.

Observação:

O registo pode ainda caducar:

  • Em virtude do fim da existência da entidade respectiva;
  • Por falta de uso do logótipo durante 5 anos consecutivos, salvo justo motivo.

Fonte: INPI

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